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ABREA -
Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto |
"(..) De material mágico
o amianto mudou de "status" para "mineral maldito" ou
"fibra assassina" tão logo tiveram início os primeiros diagnósticos
das doenças causadoras da morte entre os trabalhadores expostos a esta matéria-prima
tóxica (exposição direta ou ocupacional), cujos efeitos nocivos podem
ocorrer mesmo depois de períodos longos, podendo chegar até 40 anos da
primeira exposição (período de latência). ....Diagnósticos foram
feitos em moradores do entorno das fábricas, incluindo-se os familiares dos
trabalhadores, usuários e consumidores de produtos contendo a fibra mineral
(exposição indireta ou ambiental), ainda que numa fase inicial tais diagnósticos
tivessem sido feitos com reservas " como ocorre sempre que um novo risco
ou uma nova enfermidade se manifesta, até que as evidências científicas não
deixassem margem a dúvidas e às hipóteses alternativas"[7].(...)"
Associação
Brasileira dos Expostos ao Amianto
CÂNCER
OCUPACIONAL POR AMIANTO NO BRASIL:
"A CRÔNICA DA
MORTE ANUNCIADA"
Por Fernanda Giannasi*
Embora os neoplasmas apareçam
como quarta causa de mortalidade no Brasil em 1991(RDHB, 1996)[1], sua associação
a causas profissionais ainda é rara. O câncer de pulmão aparece em segundo
lugar, em São Paulo, atrás dos cânceres de estômago, prevalentemente na
população masculina, segundo Mirra e Franco[2], sendo que o
IARC-International Agency for Research on Cancer(Agência Internacional de
Pesquisa sobre Câncer) da Organização Mundial de Saúde classifica o
amianto ou asbesto no grupo 1 dos 75 agentes reconhecidamente cancerígenos
para os seres humanos[3].
A associação entre enfermidades pulmonares e pleurais, malignas
e não-malignas (comumentemente denominadas de afecções benignas), e a
exposição ao amianto ou asbesto, fibra de origem mineral e composta,
basicamente, de silicato de magnésio hidratado, está muito bem documentada
cientificamente na literatura médica internacional[4] há pelo menos um século,
embora a utilização desta matéria-prima remonte aos primórdios da civilização
humana eis que já consabido que mesmo antes da era cristã (2.500 a.c), na
Finlândia, já se utilizava a antofilita[5](amianto do tipo anfibólio), para
a produção artesanal de cerâmicas com propriedades refratárias.
Teofrasto, Estrabo, Plínio e Plutarco(70 a.C.) descreveram o uso do
amianto (palavra de origem latina que significa incorruptível) nas mechas e
pavios das lamparinas mantidas permanentemente acesas pelas virgens vestais,
ao qual se denominava asbesta ou não destrutível pelo fogo, vindo daí a
origem grega do nome, muito mais empregado nas línguas de origem anglo-saxônica
como asbestos. Heródoto (456 a.C.), considerado o Pai da História,
referiu-se às mortalhas para incineração à base de amianto. Também Marco
Polo, em seus relatos de viagem, mencionou o uso de "panos mágicos"
incombustíveis na Sibéria. Mas, já na idade moderna, foi Carlos Magno que
passou a maravilhar seus convidados, por seus dotes e habilidades: atirava ao
fogo toalhas de mesa confeccionadas com amianto, recolhendo-as em seguida,
intactas. A fama do "mineral mágico" logo ganhou o mundo.[6]
O conhecimento do amianto pelas suas propriedades de isolamento térmico
e incombustibilidade é milenar. Não obstante, sua utilização em escala
comercial teve início, efetivo, com a Revolução Industrial, diante das
necessidades de sua utilização para o revestimento das máquinas a vapor,
dadas suas qualidades e baixo custo, sendo assim que no ano de 1828, os
Estados Unidos conseguiram a primeira patente - amianto - conhecida "como
material isolante das máquinas a vapor".
Isso deu impulso à implantação da primeira indústria têxtil de
amianto que iniciou sua produção por volta de 1896. A partir de então - e,
principalmente, durante todo o século XX - praticamente todas as atividades
industriais foram encontrando aplicações para esse mineral como também para
os demais produtos que o continham, em maior ou menor grau, podendo-se
encontrar, na atualidade, registro de, aproximadamente, 3.000 diferentes tipos
de aplicações à base de amianto.
De material mágico o amianto mudou de "status" para
"mineral maldito" ou "fibra assassina" tão logo tiveram
início os primeiros diagnósticos das doenças causadoras da morte entre os
trabalhadores expostos a esta matéria-prima tóxica (exposição direta ou
ocupacional), cujos efeitos nocivos podem ocorrer mesmo depois de períodos
longos, podendo chegar até 40 anos da primeira exposição (período de latência).
Diagnósticos foram feitos em moradores do entorno das fábricas,
incluindo-se os familiares dos trabalhadores, usuários e consumidores de
produtos contendo a fibra mineral (exposição indireta ou ambiental), ainda
que numa fase inicial tais diagnósticos tivessem sido feitos com reservas
" como ocorre sempre que um novo risco ou uma nova enfermidade se
manifesta, até que as evidências científicas não deixassem margem a dúvidas
e às hipóteses alternativas"[7].
O primeiro caso bem documentado de pneumoconiose por amianto ou
asbestose (fibrose pulmonar intersticial geralmente progressiva e irreversível)
foi feito, na Inglaterra, no ano de 1906, pelo Dr. Montagne Murray em um
trabalhador têxtil (do setor de cardagem) e que era o único sobrevivente de
um grupo de 11 colegas.[8] A partir desse estudo que se tornou referência, vários
outros trabalhos médicos e científicos passaram a confirmar inequivocamente
esses resultados.
Mas foi somente em 1935 que se teve com o patologista britânico Gloyne[9]
e com Lynch & Smith[10] as primeiras indicações de que o amianto também
poderia ser um cancerígeno para os seres humanos e, a partir daí, vários
estudos se seguiram até que, em 1955, Richard Doll[11] estabeleceu,
definitivamente, a associação causal entre a exposição ocupacional ao
asbesto e o câncer de pulmão, demonstrando que a freqüência de câncer
pulmonar em trabalhadores expostos ao amianto (trabalhadores da indústria têxtil),
durante 20 anos ou mais, era dez vezes a esperada na população geral.
Apesar de alguns indícios relatados por Wyers em 1946 da associação
entre exposição ocupacional ao amianto e a aparição de tumores mesoteliais
de pleura e peritônio, somente em 1960, Wagner e seus colaboradores[12]
confirmaram 33 casos de mesoteliomas pleurais em uma área mineira da África
do Sul, onde se extraía o amianto azul do tipo anfibólio, a
crocidolita.
Inicialmente se atribuiu ao amianto do tipo anfibólio a capacidade de
produzir o câncer (hipótese anfibólio)[13] e que o mesotelioma só seria
provocado pela exposição aos tipos mais agressivos como a crocidolita(amianto
azul) e a amosita(amianto marrom), já proibidos em quase todo planeta, tese
esta que foi largamente adotada com embasamento na teoria da biopersistência
da fibra no tecido pulmonar, onde se sustentava o entendimento de que os
efeitos da crisotila (amianto branco) seriam rapidamente eliminados pelo
organismo e que portanto não haveria indução às doenças de maior período
de latência, como o câncer e mesotelioma.
Não obstante, tal hipótese adotada pelos defensores da continuidade
da utilização do amianto, caiu por terra assim que o INSERM - Instituto
Nacional de Saúde e Pesquisa Médica da França publicou em 1996 o relatório[14],
que inquestionável e cientificamente concluiu: "todas as fibras de
amianto são cancerígenas, qualquer que seja seu tipo ou origem geológica".
Estudos como o do Dr. Arthur Frank et al.[15] demonstraram
inequivocamente a capacidade da crisotila, não contaminada por anfibólios,
induzir igualmente ao câncer, o que levou o Programa Internacional sobre
Segurança das Substâncias Química(IPCS) da Organização Mundial da Saúde
concluir que[16]: "a exposição ao asbesto crisotila acarreta riscos
aumentados para a asbestose, câncer do pulmão e mesotelioma, de maneira
dose-dependente. Não foram identificados limites permitidos de exposição
para os riscos de carcinogênese".
A existência de outros trabalhos científicos conhecidos e
referenciados, como os de Smith et al.[17] e Stayner et al.[18], igualmente,
concluíram que a crisotila ou amianto branco(95% de todo o amianto minerado
mundialmente) deve ser considerado como tendo habilidade biológica de
produzir cânceres, incluindo o mesotelioma, baseado no extensivo uso deste
mineral.
Outras patologias e achados radiográficos atribuídos ao amianto, tais
como placas pleurais, espessamento pleural ou diafragmático, doença pleural,
derrames pleurais etc. até recentemente vinham sendo tratados, pelos
profissionais da área médica, singelamente como "afecções
benignas" (grifamos) ou marcas de exposição, que, do ponto de vista jurídico,
tem levado a visões destorcidas e a decisões equivocadas e injustas ao não
reconhecer a gravidade da afecção não maligna, atentando contra a vida dos
trabalhadores no meio ambiente de trabalho, condenando-os à morte, posto que
seus efeitos não são imediatos e são, por isto, costumeira, reiterada e
equivocadamente confundidos como de "ausência de incapacidade ou inexistência
de limitação funcional".
Esta errônea classificação das "patologias não malignas"
como "não incapacitantes" tem sido desmerecedora de qualquer atenção
do Estado na proteção do trabalhador, quer do ponto de vista jurídico,
negando-se inclusive o direito à qualquer indenização, e quer do
ponto de vista do INSS, que não reconhece o direito dos trabalhadores
infortunados aos benefícios previdenciários próprios das doenças
ocupacionais, nem sequer, ao menos, o do afastamento necessário do trabalho,
o da troca de função, tratamento etc.
Na prática, ocorre que trabalhadores portadores destas ditas
patologias "benignas" sofrem discriminação no ato da contratação,
mudança de função e raramente se recolocam no mercado de trabalho. Via de
regra são dispensados quando diagnosticados como portadores ou suspeitos de
doenças relacionadas ao amianto. Neste sentido, temos advogado,
intransigentemente, a mudança da classificação das doenças relacionadas ao
amianto para malignas e não malignas, eliminando-se definitivamente o
conceito de que afecções benignas possam significar ausência de morbidade
ou de dano.
Paralelamente, em nosso trabalho não vislumbramos qualquer medida de
controle - a falaciosa tese do "uso controlado do amianto", para
coibir o risco das patologias malignas, já que "até o momento não foi
identificado qualquer limite permitido de exposição, abaixo do qual a
crisotila não ofereça risco de carcinogênese"[19].
Segundo Dr. René Mendes[20], "a avaliação de risco realizada
pela OSHA-Occupational and Safety Health Administration, nos Estados Unidos,
como parte do processo de revisão dos Limites Permitidos de Exposição (PEL),
ocorrida em 1986 e em 1994, mostrou que a exposição a 2 fibras/cm3 -
limite adotado no Brasil - estava associada a um excesso de 64 mortes
por 1.000 trabalhadores expostos ao asbesto, ao longo de sua vida
profissional. Mesmo o limite de 0,1 fibras/cm3 - adotado nos Estados Unidos e
o mais rigoroso entre os países que ainda permitem o uso de amianto-,
permaneceria um excesso de 3,4 mortes por 1.000 trabalhadores".
Ele comenta mais além que os pesquisadores americanos são enfáticos
ao afirmar que "as estimativas de risco indicam ser apropriado controlar
a exposição ao asbesto crisotila, mesmo abaixo do atual limite estabelecido
pela OSHA" (0,1 fibra/cm3), posto que este nível ainda estaria associado
a um excesso de 5 mortes por câncer de pulmão, em cada 1.000 trabalhadores
expostos durante sua vida laboral, e 2 mortes por 1.000, decorrentes de
asbestose". Concluem categoricamente que "Mesmo com o novo limite
estabelecido pela OSHA pode ser claramente visto que o risco de morrer por câncer
nem é zero, nem é muito próximo a ele".
Portanto, em nossa opinião, nenhuma alternativa ao "banimento já"
do amianto deverá ser considerada em nosso país e quanto mais tempo esta
decisão levar para ser adotada pelo governo mais grave se tornará o passivo
social e os custos para o nosso combalido SUS-Sistema Único de Saúde, já
que as próprias indústrias de mineração e cimento-amianto, ligadas a um
importante grupo multinacional, informaram ao Ministério Público do Estado
de São Paulo reconhecer a existência de 2.500 vítimas em todo o país, das
quais 80% delas já foram modicamente indenizadas através de acordos
extrajudiciais[21] e 500 ainda resistem, aguardando decisões na Justiça. A
posição do mercado global já está tomada, sendo que 37 países já
adotaram ou anunciaram o banimento da fibra cancerígena, entre eles nossos
vizinhos, Chile e Argentina.
Apoiamos, portanto, incondicionalmente, a posição defendida pelo
Collegium Ramazzini[22], que em seu Chamado para uma Proibição Internacional
do Amianto conclui que "Os riscos por exposição ao amianto não são
aceitáveis nem em nações desenvolvidas, nem naquelas de industrialização
recente. Além disto, existe disponibilidade de substitutos mais seguros e
apropriados. Uma proibição mundial imediata da produção e uso do amianto
é de há muito esperada, completamente justificada e absolutamente necessária."
[1] RDHB - Relatório sobre o Desenvolvimento Humano no
Brasil, PNUD/IPEA, Brasília, 1996.
[2] Mirra, A. P. & Franco, E. L. in Cancer Mortality in São Paulo.
LICR Cancer Epidemiology Monograph Series, Vol. 3, 1987.
[3] INTERNATIONAL AGENCY FOR RESEARCH ON CANCER (IARC) - Asbestos.
Lyon, IARC/WHO, Overall Evaluations of Carcinogenicity: An Updating of
IARCMonographs. Vol. 1 to 42, Supplement 7, 1987.
[4] Na literatura médica nacional encontramos, até 1995, menos de 100
casos de doenças atribuídas ao amianto.
[5] Em nossas investigações sobre a indústria da mineração do
amianto no Brasil, encontramos várias jazidas, algumas exploradas parcial ou
totalmente, outras não, cujas amostras do minério foram analisadas,
especialmente as de Itapira/São Paulo, Jaramataia/Alagoas e Virgolândia/Minas
Gerais, confirmando serem do tipo anfibólio antofilita, proibido no Brasil
desde 1.991 pela Portaria 1 do Ministério do Trabalho, que alterou o Anexo 12
da NR-15, e pela Lei 9055/95. Na Finlândia, a mineração de antofilita foi
paralisada em 1975 em virtude do adoecimento da população direta e
indiretamente exposta.
[6] In O Amianto no Brasil. ABRA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AMIANTO. São
Paulo: ABRA, 47p. , 2ª. Edição, 1996.
[7] In Rodríguez Suárez, Valentín da Dirección General de Salud Pública
de Asturias com o título "Vigilancia de la salud de los trabajadores
expuestos a amianto. Papel de la administración sanitaria".
[8] In Asbesto(Amianto) e Doença: Revisão do Conhecimento Científico
e Fundamentação para uma Urgente Mudança da Atual Política Brasileira
sobre a Questão. Extensa revisão bibliográfica realizada por Dr. René
Mendes. Trabalho solicitado pelo IDEC- Instituto de Defesa do Consumidor,
2000.
[9] GLOYNE, S.R. - Two cases of squamous carcinoma of the lung
occurring in asbestosis. Tubercle, 17:5-10, 1935.
[10] LYNCH, K.M. & SMITH, W.A. - Pulmonary asbestosis. III.
Carcinoma of lung in asbestos-silicosis. American Journal of Cancer, 24:56-64,
1935.
[11] DOLL, R. - Mortality from lung cancer in asbestos workers. British
Journal of Industrial Medicine, 12:81-6, 1955.
[12] WAGNER, J.C.; SLEGGS, C.A & MARCHAND, P. - Diffuse pleural
mesothelioma and asbestos exposure in the North Western Cape Province. British
Journal of Industrial Medicine, 17:260-71, 1960.
[13] McDONALD, J.C. et al. - Mesothelioma and asbestos fiber type.
Evidence from lung tissue analyses. Cancer, 63: 1544-7, 1989.
[14] INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE (INSERM)
- Effects sur la Santé des Principaux Types d'Exposition à l'Amiante. Paris,
INSERM, 1997. 560 p.
[15] FRANK, A.L.; DODSON, R.F. & WILLIAMS, G. - Carcinogenic
implications of the lack of tremolite in UICC reference chrysotile. American
Journal of Industrial Medicine, 34:314-7, 1998.
[16] INTERNATIONAL PROGRAMME ON CHEMICAL SAFETY (IPCS) - Chrysotile
Asbestos. Geneva, World Health Organization, 1998. [Environmental Health
Criteria, 203]
[17]Smith AH, & Wright CC. Chrysotile asbestos is the main cause of
pleural mesothelioma. Am J Ind Med. 1996;30:252-266.
[18] Stayner LT, Dankovic DA, Lemen RA. Occupational exposure to
chrysotile asbestos and cancer risk: a review of the amphibole hypothesis. Am
J Public Health. 1996; 86:179-186.
[19] Comissão das Comunidades Européias/ COMMISSION OF THE EUROPEAN
COMMUNITIES - Commission Directive 1999/77/EC de 26/7/1999. Official Journal,
L 207, 6 August 1999, p. 18-20.
[20] In Asbesto (amianto) e doença: revisão do conhecimento científico
e fundamentação para uma urgente mudança da atual política brasileira
sobre a questão. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 17(1):7-29, jan-fev,
2001.
[21] Os valores contratuais variam entre 5 a 15 mil reais com as
devidas correções monetárias.
[22] In http://www.abrea.com.br/01informacoes.htm
ou no site do Collegium Ramazzini: http://www.collegiumramazzini.org/
Fernanda Giannasi* é Engenheira
Civil, Auditora-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego e Gerente do
Projeto Amianto na Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo. É fundadora
da ABREA-Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto e da Rede
Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina. E-mail: fer.giannasi@terra.com.br
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