ABREA - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto

 
 
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Retrocesso no STF: leis de banimento do amianto dos Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul são derrubadas


 
Prezados Amigos
 
 
O retrocesso na decisão do Supremo Tribunal Federal, que atropelou na última quinta-feira, 8 de maio de 2003 o poder dos Estados legislarem concorrentemente em questões relacionadas à saúde e meio ambiente,  pôs fim, lamentavelmente, à expectativa dos ativistas anti-amianto de ver a Justiça brasileira praticando justiça.
 
A lamentável decisão, abaixo, não julgou o mérito e sim a competência dos Estados legislarem sobre o tema. Mais uma vez prevaleceram os interesses econômicos em detrimento da defesa do interesse  público para proteger a saúde da população brasileira, já que a Ministra Ellen Gracie, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Governador de Goiás, Marconi Perillo, já tinha se pronunciado de maneira semelhante em 26/9/2001 a fim de "resguardar a receita tributária proveniente da comercialização do produto, que hoje representa 30% dos ganhos brutos do estado de Goiás".
 
Esta decisão prejudica enormemente as empresas do Estado de São Paulo, que não esperaram até o último momento para ver "se a lei de banimento pegava ou não" e substituíram a tecnologia do nocivo amianto por outras, em geral mais caras. Irão enfrentar a concorrência  desleal dos recalcitrantes, que sabendo que no Brasil tudo "termina em pizza" aguardaram até o último momento o dedo da "Justiça e dos amigos do poder" e continuaram a produzir com o amianto.
 
Corre-se, com esta decisão, o risco de se vincularem as outras 40 leis aprovadas em todo o país: em estados, capitais  e municípios e inibirem as outras tantas (43) iniciativas que tramitam em todo o país. Como tão bem definiu o jurista  e Prof. Paulo Affonso Leme Machado em artigo  Amianto, Saúde e Federalismo à Agência Estado em 11/10/2001 (http://www.estadao.com.br/ciencia/colunas/aspas/2001/out/11/249.htm)  " a decisão do STF fecha a porta aos estados para legislarem sobre saúde e ambiente". Em seu brilhante trabalho  questiona "Quando a Constituição diz que os Estados poderão legislar de forma suplementar sobre produção e consumo, estaria ou não abrindo portas para que essas unidades federadas pudessem avaliar produtos que vão ser vendidos em seus territórios? Até que ponto vai a liberdade comercial em relação à defesa da saúde e do meio ambiente?".
 
Infelizmente, no apagar das luzes da substituição pela compulsória de 3 Juízes somos surpreendidos com decisão retrógrada e autoritária, que reflete quão decrépito e obuso(surdo aos reclamos da população brasileira) é o Poder Judiciário neste país. O Presidente Lula se referiu a ele, recentemente, como uma "caixa preta". Eu diria mais: é a própria caixa de Pandora! Esta decisão  aparentemente pinçada na complexidade de ações, que inundam o nosso Judiciário, desrespeitam princípios básicos de respeito e dignidade humana. Ignoram as vítimas do amianto, 2.500 já conhecidas em nosso país, atropeladas e ignoradas por uma casta que se julga acima do bem e do mal.
 
Cabe agora aos Poderes Legislativo e Executivo deste país mostrarem que estão dispostos a mexer neste vespeiro, saneando-o dos velhos vícios, e dar um exemplo para a sociedade: aprovar e sancionar a Lei de Banimento do Amianto a nível federal de autoria dos Deputados Eduardo Jorge e  Fernando Gabeira e desmoralizar de vez o  carcomido esquema de meia dúzia decidindo por milhões.
 
Aqui está a minha perplexidade diante de mais um descalabro ocorrido em nosso país, que se pretende moderno e em busca da tão sonhada Justiça Social....parece que ainda muito distante para nosso sofrida população trabalhadora.
 
Fernanda Giannasi
Coordenadora da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto para a América Latina
 

STF

Supremo Tribunal Federal
8/05/2003 - 17:33 - STF considera inconstitucionais leis que tratam do uso de amianto
 

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (8/5) a inconstitucionalidade de dispositivos de leis dos estados de São Paulo (ADI 2656) e de Mato Grosso do Sul (ADI 2396) que proibiam o uso de amianto. Nos dois julgamentos, o Plenário reconheceu que as disposições contestadas invadiram a competência legislativa da União sobre normas gerais relativas à produção e consumo, proteção do meio ambiente e controle da poluição e à proteção e defesa da saúde.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2396 foi ajuizada pelo governo de Goiás contra dispositivos da Lei sul-matogrossense 2.210/01, que proibiu a fabricação, o ingresso, a comercialização e estocagem de amianto ou de produtos à base de amianto destinados à construção civil  no estado.

 

A ação foi julgada parcialmente procedente sendo, em conseqüência, declarados inconstitucionais os artigos 1°, 2º, 3º e o parágrafo único do artigo 5º. A decisão foi aprovada por maioria Plenária, acompanhando o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. O presidente do STF, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido, ao julgar que os demais artigos da Lei “estão umbilicalmente ligados”.

 

Em seguida, foi julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2656, formulada pelo estado de Goiás contra artigos da lei paulista 10.813/01, que a partir de 01 de janeiro de 2005 proíbe a importação, extração, o beneficiamento, a comercialização, fabricação e instalação, no Estado de São Paulo, de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto, sob qualquer forma.

 

O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º,  5º e 7º.

 

 

Confira os artigos contestados:

ADI 2396  - Relatora: MINISTRA ELLEN GRACIE

ADI 2656 - Relator: MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA

 

Leia mais:

 

24/05/2002 - 17:57 - Governador de Goiás ajuíza ADI no STF contra proibição de uso e extração do amianto em SP

 

26/09/2001 - 20:12 - Liminar do Supremo determina que MS não poderá abolir amianto

 

FONTE:  http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=46190&tip=UN



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