PASSADO, PRESENTE E FUTURO - Osasco, Brasil: Setembro 17-20, 2000
DECLARAÇÃO
DOS SINDICATOS PELO BANIMENTO DO AMIANTO EM TODO O MUNDO
Os sindicatos presentes no Congresso Mundial do
Amianto reafirmam o seu compromisso com uma proibição mundial da
mineração, fabricação e comercialização de todas as formas de
amianto e produtos que contenham amianto.
É fato que:
O amianto é
uma substancia cancerígena em qualquer de suas formas;
O amianto é
uma ameaça ä saúde publica e ao meio ambiente;
Tecnicamente, a forma mais
eficiente de controlar as substancias cancerígenas é a sua substituição
por outras alternativas menos tóxicas.
Tomando em consideração todos os
aspectos sociais e económicos que envolvem o processo de produção e uso
do amianto ao redor do mundo, os sindicatos se comprometem a aplicar as
seguintes medidas:
Banimento
do amianto: Os sindicatos devem impulsionar seus governos
nacionais para que introduzam a proibição do amianto como parte de
uma iniciativa internacional pelo banimento no mundo inteiro.
Protecção
aos trabalhadores: Os sindicatos devem exigir a seus governos que
ratifiquem, apliquem e fiscalizem o cumprimento da Convenção 162 da
OIT como padrão mínimo de protecção aos trabalhadores que podem
estar expostos ao amianto nos ambientes de trabalho. Os sindicatos
devem assegurar que os melhores métodos de proteção para prevenir
contra a exposição as fibras de amianto, esteja disponível para os
trabalhadores que atuam na remoção do amianto.
Concientização:
Os sindicatos devem desenvolver e manter uma ampla campanha
internacional para educar os trabalhadores, o movimento sindical e o público,
sobre os riscos da exposição as fibras de amianto e sobre as medidas
a serem tomadas para prevenir as doenças e assegurar o banimento
mundial do amianto.
Alternativas:
Os sindicatos devem buscar a substituição do amianto por
substancias alternativas que sejam menos tóxicas para a saúde humana
e para o meio ambiente: Pesquisas tecnológicas devem ser promovidas
para substituir o amianto onde esta tecnologia actualmente não
existe.
Intercâmbio
de informações: Os sindicatos que estão em países que produzem
e usam substitutos para o amianto devem distribuir informação técnica
sobre as substancias alternativas para os sindicatos irmãos nos países
onde estas substancias não são actualmente fabricadas e usadas.
Transição
justa: Nos locais onde os trabalhadores podem ser deslocados por
causa da introdução de uma proibição ao amianto, os sindicatos
devem uma transição justa para proteger o salário e o bem estar de
todos os afectados e suas comunidades.
Ações
legais: Os sindicatos devem procurar através de seus sistemas
legais, levar á justiça àqueles empregadores negligentes que
causaram doenças relacionadas ao amianto e danos ambientais para a
comunidade. O poluidor deve pagar os custos de limpeza de qualquer
dano ambiental causado em suas operações.
Indenização:
Os sindicatos devem procurar garantir indemnizações apropriadas
e rápidas para os trabalhadores que sofrem de doenças relacionadas
ao amianto.
Tratamento:
Os sindicatos devem desenvolver campanhas para assegurar que as vítimas
do amianto tenham acesso a tratamento médico apropriado, serviços de
apoio e informação.
Assinam em nome dos sindicatos
presentes no Congresso Mundial do Amianto 2000.
Edison Bernardes, CONTICON/CUT, Brasil.
Wellington Carneiro, Escritório Regional para América Latina e Caribe,
FITCM, Panamá.
Fiona Murie, FITCM Escritório Central, Suíça.
José Elias de Góis, CISSOR, Brasil.
José Augusto da Silva Filho, FENATEST/CNTC, Brasil.
Nick de Carlo, CAW/TCA, Canadá
Rory O'Neill, IFJ, EUA.
Nigel Bryson, TUC, Reino Unido
Bruno Pesce, CGIL, Itália.
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