ABREA - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto

         LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA A MATÉRIA AMIANTO   

 

LIMINAR DO STJ SUSPENDE PARCIALMENTE A EFICÁCIA DA PORTARIA 1851/2006 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

      PORTARIA MS 1851/2006

                                                                                                (INSTITUI VIGILÂNCIA PELO SUS DOS EXPOSTOS AO AMIANTO)   


RESOLUÇÃO CONAMA 348/2004    

(RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL CONSIDERADO PERIGOSO)       

 


OIT - Organização Internacional do Trabalho

Convenção 162 sobre o Asbesto - 24/06/1986

Recomendação 172 sobre o Asbestos - 24/06/1986 


MINISTÉRIO DO TRABALHO
(PDF)

 

Leis e Decretos Vigentes no Brasil

Lei 9055 de 1/6/95

Decreto 2350 de 15/10/97

Lei 9976 de 3/7/2000

 

Lei 10813 de 24/05/2001 proíbe: (REVOGADA PELO STF)

1)     imediato: uso do amianto em E.P.I.(Equipamento de Proteção Individual), para obras públicas e privadas de uso público, órgãos da administração direta e conveniados, produtos para uso infantil, como brinquedos de play-ground, materiais escolares etc.

2)     após 12 meses: materiais de fricção e automotivos

3)     até 31 dezembro de 2004: todo e qualquer produto contendo amianto.

4)     a partir da vigência da Lei, o número de fibra em suspensão permitido nos ambientes em que são manipulados produtos contendo amianto deverá ser de 0,1 fibras/cm³ no ar.

Lei nº. 13.113 de 16/03/2001 - (Projeto de Lei nº 42/97, do Vereador ANTONIO GOULART)

Dispões sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto.

Decreto nº. 41.788 de 13/3/2002, que regulamenta a LEI N.º 13.113/2.001

Prefeita Marta Suplicy

Lei 11643 sobre Banimento do Amianto - 21/06/2001

1)     em até 3 anos: o uso em todo e qualquer estabelecimento industrial.

Lei 3579 de 07/06/2001 proíbe:

1)     em até 2 anos: em materiais de fricção, automotivos, metalúrgicos, etc.

2)     em até 4 anos: em todas demais utilizações.

Lei 4341/2004

 

 Dispõe sobre as obrigações das empresas de fibrocimento pelos danos causados à saúde dos trabalhadores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

 

Decreto 40.647/2007

 

APROVADO DECRETO 40.647 DE 8/3/2007 QUE DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE UTILIZAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE ASBESTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Lei 12.589/04 de 26/05/2004 proíbe:

1) a partir da vigência da lei: fica proibida em todo o Estado de Pernambuco a fabricação, comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção civil, pública e privada.

2) as licitações para contratação de serviços por parte do Governo do Estado deverão ter explícita a proibição do uso de materiais que contenham amianto ou asbesto.

3) multa por infração ainda que de forma parcial ou eventual 20 salários mínimos dobrada progressivamente a cada reincidência. 

  • Mato Grosso do Sul

Lei 2210 de 8/01/2001 proíbe:  (REVOGADA PELO STF)

 

. Mato Grosso e Pará - leis aprovadas e não sancionadas por respectivos governadores

 

Municípios que proibiram o amianto:

Amparo, Barretos, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Natal, Mogi Mirim, Osasco, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Santa Bárbara d' Oeste, Recife, São Caetano do Sul, São Paulo, Taboão da Serra.  Maiores Detalhes


 

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