ABREA - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto

 

 

APELO DE MILÃO

 

Aprovado durante o Seminário Internacional BASTAMIANTO

Milão 17-18 de Abril de 1.993

         O amianto é perigoso em qualquer forma, independente da quantidade e em todos as etapas do processo produtivo: extração, transporte, transformação, utilização e eliminação.

         É conhecido há décadas como sendo uma substância cancerígena, seja inalado ou ingerido: não existem valores limites abaixo dos quais não haja  riscos para a saúde.

         O amianto provoca graves doenças e será a causa de numerosas mortes ainda por muitos anos, por seus efeitos se manifestarem após um longo período de latência.

         É portanto urgente proibir-se imediatamente todos os tipos de usos de amianto. Deve ser buscada a reconversão das fábricas que utilizam este material mediante a sua substituição por outras matérias-primas reconhecidamente menos nocivas à saúde, preservando-se de qualquer forma os postos de trabalho.

         Alguns países já baniram o amianto, outros apressam-se a fazê-lo.

         Esta lei de banimento não disciplinará todos os problemas causados pelo amianto. A descontaminação dos locais afetados, a vigilância epidemiológica das populações expostas e a indenização das vítimas estarão ainda por muito tempo na ordem do dia.

         É claro que esta proibição não deve estar circunscrita à Europa. É inadmissível que os grandes industriais do amianto continuem a transferir  riscos para os países do terceiro mundo, onde a ausência de leis e de vigilância apropriada favorecem o ataque à saúde de grande parcela da população. A proibição é urgente não só na Europa, mas em todo o planeta.

         Os cientistas, médicos, sindicalistas, ecologistas, associações e vítimas do amianto, reunidos hoje em Milão, reivindicam à Comunidade Econômica Européia(CEE) que promulgue uma diretiva que proíba o amianto em todos os seus usos, nos países da CEE, e ao governo destes países de acolherem estes elementos em suas legislações nacionais.

         Esta diretiva poderá ser utilizada como modelo legislativo por todos os países, desenvolvidos ou não, a fim de poder alcançar-se rapidamente a viver num mundo sem amianto.

                                                                

 Milão, 18 de Abril de 1.993.


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