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ABREA - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto |
Entre as causas da invisibilidade social das doenças do amianto ou silêncio epidemiológico estão:
.
grande
período de latência das doenças atribuídas ao amianto;
. falta de capacitação médica;
.
somente a partir de 1.996, a CID - Classificação Internacional de Doenças
incorporou em sua 10ª. Revisão a morfologia para
tumores malignos, isto é, o tipo de tumoração, no caso de mesotelioma
para fins de registro (anteriormente só existiam os dados sobre topografia,
por ex.: câncer de pleura, peritônio etc.);
.
a alta rotatividade encontrada nas plantas industriais[1],
chegando em alguns casos a 90% em um ano[2];
.
inexistência de trabalhos epidemiológicos de busca ativa de casos quer entre
trabalhadores, quer entre populações não-ocupacionalmente expostas;
.
não acesso da classe trabalhadora aos serviços médicos especializados em
diagnóstico de cânceres;
.
atribuição ao fumo em casos de câncer
de pulmão, em função do sinergismo existente entre o mesmo e o amianto;
.
a legislação
trabalhista brasileira[3]
só a partir de 1.991 instituiu a obrigatoriedade da realização de rigoroso
controle médico[4]
nos expostos e até por 30 anos, após sua demissão com base nos critérios da
OIT[5];
. até a promulgação da Constituição Federal, em 1.988, as mulheres eram proibidas formalmente de trabalhar em atividades insalubres, nas quais se incluem as em contato com o amianto, o que deixou esta importante população trabalhadora de fora de qualquer proteção social, como se não existisse o trabalho delas com amianto.
Referências:
[1] Estratégia empresarial para que os trabalhadores estejam fora das empresas, quando os efeitos da exposição se manifestarem tardiamente.
[2] Segundo dados colhidos pelo GIA - Grupo Interinstitucional do Asbesto nas indústrias de fibrocimento do Estado de São Paulo entre os anos de 1987-1990.
[3] Anexo 12 da NR-15- Atividades e Operações Insalubres, que regulamenta o Artigo 190 do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), aprovado através da Portaria 3214/78 e alterado pela Portaria 1 de 28/5/91.
[4] Os exames previstos pela legislação citada acima incluem, além do exame clínico, telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar.
[5] OIT - Organização Internacional do Trabalho ligada às Nações Unidas (ONU) e constituída em 1.919, com sede em Genebra, da qual o Brasil é um dos signatários de suas Convenções e Recomendações. As relacionadas ao Amianto (Convenção 162 - ratificada pelo Decreto Executivo 126 de 22/5/91 - e Recomendação 172) foram regulamentadas no país através da Portaria 1 de 28/5/91 sobre fortes pressões favoráveis dos defensores do “uso controlado do amianto”.
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