Liminar suspende lei que proíbe amianto em SP

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu liminar inédita suspendendo a vigência da Lei Estadual 12.684/07, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição em todo o Estado de São Paulo.

A liminar foi concedida em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo departamento jurídico da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo),

O relator do processo, desembargador Palma Bissom, acatou os argumentos da Fiesp, que demonstrou que a lei paulista, ao proibir indiscriminadamente todos os tipos de amianto, colocou-se em desacordo com a Lei Federal 9.055/95. Esta proíbe o uso dos amiantos azul e marrom em todo o país, mas permite o uso do amianto branco (asbesto de crisotila), dentro de normas de segurança estabelecidas em lei.

O desembargador também reconheceu a urgência de conceder a liminar em razão dos inúmeros danos que a Lei 12.684 poderia acarretar às atividades econômicas. Hoje, o asbesto de crisotila é um insumo essencial na construção civil e em vários processos industriais, e pelo menos 200 mil empregos estariam seriamente ameaçados pela nova legislação.

A Fiesp faz questão de ressaltar que sua decisão em contestar a Lei 12.684 não significa, em absoluto, que a preocupação com a saúde pública esteja sendo colocada em segundo plano. A verdade é que o uso do amianto branco não oferece risco nenhum à saúde do usuário (por exemplo, às pessoas que têm caixas d´água ou telhas de amianto em suas casas) e nem ao trabalhador (quando o manejo é feito de maneira controlada e em conformidade com as normas de segurança no trabalho).

Tais fatos estão comprovados em estudo desenvolvido pela Unicamp (Universidade de Campinas) em conjunto com a USP (Universidade São Paulo) e a Unifesp (Universidade Federal do Estado de São Paulo), e que foi anexado à ação.

Nesse estudo, fica demonstrado que nenhum empregado do setor de mineração de amianto, que tenha sido admitido a partir de 1980, desenvolveu qualquer problema de saúde que possa estar associado à exposição a essa substância. Essa boa notícia tem vínculo direto com a melhoria na proteção ambiental das empresas, que ganhou força na década de 1970.

Terça-feira, 21 de agosto de 2007
Fonte: Última Instância (Revisa Jurídica)