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Liminar suspende lei
que proíbe amianto em SP |
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo) concedeu liminar inédita suspendendo a vigência da Lei Estadual
12.684/07, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que
contenham quaisquer tipos de amianto ou outros minerais que,
acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição em todo o
Estado de São Paulo.
A liminar foi concedida em uma Adin (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) movida pelo departamento jurídico da Fiesp
(Federação das Indústrias do Estado de São Paulo),
O relator do processo, desembargador Palma Bissom, acatou os argumentos
da Fiesp, que demonstrou que a lei paulista, ao proibir
indiscriminadamente todos os tipos de amianto, colocou-se em desacordo
com a Lei Federal 9.055/95. Esta proíbe o uso dos amiantos azul e marrom
em todo o país, mas permite o uso do amianto branco (asbesto de
crisotila), dentro de normas de segurança estabelecidas em lei.
O desembargador também reconheceu a urgência de conceder a liminar em
razão dos inúmeros danos que a Lei 12.684 poderia acarretar às
atividades econômicas. Hoje, o asbesto de crisotila é um insumo
essencial na construção civil e em vários processos industriais, e pelo
menos 200 mil empregos estariam seriamente ameaçados pela nova
legislação.
A Fiesp faz questão de ressaltar que sua decisão em contestar a Lei
12.684 não significa, em absoluto, que a preocupação com a saúde pública
esteja sendo colocada em segundo plano. A verdade é que o uso do amianto
branco não oferece risco nenhum à saúde do usuário (por exemplo, às
pessoas que têm caixas d´água ou telhas de amianto em suas casas) e nem
ao trabalhador (quando o manejo é feito de maneira controlada e em
conformidade com as normas de segurança no trabalho).
Tais fatos estão comprovados em estudo desenvolvido pela Unicamp
(Universidade de Campinas) em conjunto com a USP (Universidade São
Paulo) e a Unifesp (Universidade Federal do Estado de São Paulo), e que
foi anexado à ação.
Nesse estudo, fica demonstrado que nenhum empregado do setor de
mineração de amianto, que tenha sido admitido a partir de 1980,
desenvolveu qualquer problema de saúde que possa estar associado à
exposição a essa substância. Essa boa notícia tem vínculo direto com a
melhoria na proteção ambiental das empresas, que ganhou força na década
de 1970.
Terça-feira, 21 de agosto de 2007
Fonte: Última Instância (Revisa Jurídica)

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