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Como nossa tática não é de abordar diretamente os transeuntes
ou panfletar, atrapalhando seu lazer no parque, utilizamos de
meios que atraíssem sua atenção para a distribuição de folder
explicativo sobre a lei, sobre a proibição de novas
construções com amianto na cidade de São Paulo (lei 13113),
como realizar a manutenção dos produtos já existentes e sobre
a demolição ou retirada do material.
Distribuímos qualificadamente mais de 2000 folhetos e 3.000
bexigas e incluo algumas fotos para seu conhecimento, A
reportagem completa estará em breve no site da ABREA em
www.abrea.org.br , que
já contém parte do material que foi desenvolvido
exclusivamente para a campanha
Diante de anos de inércia e inoperância de nossos
representantes legais, que têm feito ouvidos de mercador, e o
forte lobby empresarial e dos defensores do amianto, estamos
estabelecendo uma ampla e irrestrita aliança com todos que
defendem a proibição do amianto ou asbesto, pois não
acreditamos ser factível o uso seguro ou controlado da fibra
assassina.
A ABREA em nenhum
momento tem como objetivo divulgar ou fazer progpagande
de produtos de um ou outro fabricante, pois nosso objetivo
estatutário é a luta pelo banimento do amianto, a substituição
por materiais e tecnologias mais seguras para a saúde da
população, a recuperação ambiental das áreas degradadas pela
indústria do amianto e a indenização das vítimas.
Esta campanha cumpre com o previsto na Lei municipal nº
13.113, de 16 de março de 2001, que dispõe sobre "a
proibição do uso de materiais, elementos construtivos e
equipamentos da construção civil constituídos de amianto"
, e o seu Decreto regulamentador nº 41.788, de 13 de
março de 2002, publicado no D.O. de 14/3/2002, que dispõe em
seu Art. 7º
que: "O Executivo, a partir da publicação deste decreto,
promoverá, com ampla divulgação pelos diversos meios de
comunicação, campanhas para esclarecimento dos efeitos nocivos
provocados pelo contato e manuseio inadequado do amianto"
e em seus parágrafos:
§ 1º - A divulgação referida no "caput" deste
artigo deverá ser
feita nos equipamentos públicos, como escolas, postos de
saúde, centros esportivos, por meio de palestras e programas
informativos, com a distribuição de material explicativo e
exemplificativo de produtos que contenham o amianto, e também
junto às Associações e Comunidades de Bairro.
§ 2º - Sempre que possível, todo o material de divulgação
produzido pelo Poder Público deverá conter informação quanto
aos efeitos nocivos do uso do amianto e sua proibição na
construção civil.
A lei municipal, embora aprovada em 2001, não tem sido posta
em prática em nossa cidade, correndo o risco de estar no rol
das leis que não pegam e por isto com apoio da Secretaria do
Verde e do Meio Ambiente lançamos esta idéia, que agora foi
concretizada e que será repetida mensalmente nos outros
parques da cidade de São Paulo, pelo prazo mínimo de um ano,
pelo qual continuaremos a precisar de apoio, inclusive
financeiro, para a consecução destes objetivos.
Todo recurso arrecadado será utilizado apenas e exclusivamente
para bancar a campanha AMIANTO MATA!, não tendo como objetivo
a sustentação financeira da ABREA e/ou de seus membros, que
atuam voluntariamente, e que continuarão cumprindo com seus
objetivos estatutários, inclusive processando as empresas que
tenham passivos para que indenizem as suas vítimas de forma
justa.
Em breve, realizaremos nova reunião a ser realizada na
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo para
balanço das atividades e programação para o próximo ano, pelo
qual esperamos poder continuar a contar com seu apoio e
envolver, especialmente o setor do comércio, que continua a
patrocinar a venda de produtos com amianto, sem se preocupar
com possíveis responsabilidades civis associadas por não
informar os riscos relacionados ao amianto, ferindo
frontalmente o código de defesa do consumidor.
Desejamos um magnífico Natal e um Ano Novo livre do
cancerígeno amianto.
Até breve
Eliezer João de Souza - Presidente da
ABREA
Fernanda
Giannasi - Membro fundadora e voluntária da ABREA
–
www.abrea.com.br
(*) Emília
Ract -
emilia.ract@gmail.com |